30 de mai. de 2012

Condomínios não podem proibir animais domésticos

A presença de animais de estimação em condomínios residenciais costuma gerar conflitos entre síndicos e moradores, principalmente quando o alvo das discussões são os cães e gatos. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos donos de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios.

Segundo a advogada da organização não-governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade do animal ao indivíduo, desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel.

De acordo com Ana Rita, as convenções internas que impõe aos moradores transitarem com os cachorros pela escada ou carregá-los dentro dos elevadores estão passíveis de anulação, pois não pode haver privação do condômino em circular pelas áreas comuns com os bichos. “Se não há perigo iminente do animal atacar alguém, não tem sentido proibir, mesmo que o cachorro seja grande”.

Direitos - Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Show Show da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda.

Ana Rita explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o dono pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz.

Para dar entrada na ação judicial é necessário que o dono apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infecto-contagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado. “A educação do animal é o reflexo da educação do dono dele. Quem deixa o cachorro defecar ou urinar na garagem ou playgroud não está sendo responsável com o seu bicho de estimação, muito menos com o espaço que é de todos”, destaca a advogada.





Tâmara Célis deixava o seu cão, Zeus, com um amigo

Fonte: atarde

7 comentários:

  1. "A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados" - Mahatma Gandhi Disse tudo Milza...mas esperar o que de gente que é capaz de jogar os próprios filhos no lixo?

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  2. José Rembrandt F. De Aquino30 de maio de 2012 às 07:58

    Aprecio os animais livres mas em locais próprios. Agora virou mania animais nas camas dos proprietários, em carros, no colo dos donos, nos apartamentos e nas ruas. Qualquer animal pode atacar o seu dono, quanto mais estranhos. E as doenças que transmitem? Vizinhos e amigos são obrigados a conviver com os animais dos outros? Hoje com 66 anos de idade, aos 9 anos fui parar em um hospital para fazer uma cirurgia , porque a dona de um cão pastor alemão o levou à praia.

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  3. Nem no Ministério Público nós encontramos soluções para cães de porte e valentes que apavoram moradores em condomínios! Eles mandam a gente procurar as ongs, pode? Até para cães e outros animais vadios pela cidade, coisa que a Prefeitura deveria estar recolhendo e fazendo o seu papel é proibido. Dizem que é o M.Público que proibiu! Quer dizer: nós, pessoas, temos que "engulir" tanta permissividade e medo.

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  4. Lembrando que os direitos e as obrigações são para o dono e não para o animal. O dono tem o direito de criar o cão, mas tem a OBRIGAÇÃO de vigilância severa em relação aos dejetos do canino, uso de mordaça, se necessário, etc.

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  5. Moro no condomínio petromar - Stela mares há 14 anos, recentemente tive meu gato assassinado pelo morador da minha quadra, assim como o meu, mais 06 gatos foram assassinados com chumbinho, ele mesmo disse que colocou o veneno. Estou sem poder criar gatos porque existe um assassino de animais que atua com total frieza na quadra em que resido. Deve-se dar um apoio maior as ONGS, para que a justiça seja feita.

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  6. A Dra. Ana Rita é advogada ou vende cachorro? Ou quer clientes? Não é por aí não, Dra. O assunto é bem mais complexo. As condições que a Sra. diz para uma ação são pífias, frágeis, infantis, insuficientes. Vá com calma... Além disso, quem dá os atestados de "bons antecedentes" e de "educação" do cachorro? As ONG? Sugiro-lhe cautela... prudência... Se a Sra. é juíza... calma... ainda cabe recurso...

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  7. Parece que a Dra. Ana Rita sabe conversar com cães e gatos!!!rs,rs . Como um ser humano normal sabe que o animal (o cão!) vai atacar e oferecer risco ao descer um elevador junto com uma criança????Tem caso aqui no condomínio em q um cachorro que nunca tinha mordido ninguém, não gostou de uma criança q estava ao lado e simplesmente lhe mordeu na " batata da perna".O cachorro era de um amigo da criança,não deu em nada, todos se entenderam e o cachorro é vacinado e pertence a uma "veterinária".

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