O fato foi parar na justiça paulista com a condenação ao pagamento no valor de R$2.929,00 por danos materiais e R$2.000,00 por danos morais.
Em recurso, o pet shop alegou que a dona foi negligente ao levar semanalmente o animal para banho. E quando foi questionado sobre o lacrimejamento de seu animal, respondeu que o estabelecimento utilizasse somente o shampoo especial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão recente (maio/12) manteve a sentença condenatória no valor de R$ 4.929,00.
Apelação nº 0209620-05.2007.8.26.0100
Fonte: JURIVET
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